Decreto nº 10.688/2021, traz novidades para a implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar
O Decreto nº 10.688, de 26 de abril de 2021, traz como novidades a implementação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, alterando a definição de agricultor familiar.
Sabe-se que o principal objetivo do CAF é substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) o para o acesso às políticas públicas destinadas à Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.
Com a edição do Decreto nº 10.688/2021, houve algumas alterações, como:
*a inclusão no art. 1º do termo “formas associativas de organização da agricultura familiar” no rol das políticas públicas voltadas à agricultura familiar;
*as cooperativas e associações da agricultura familiar passam a ser agrupadas como formas associativas de organização da agricultura familiar;
*alteração no conceito/enquadramento como agricultura familiar ao modificar o termo “uso de metade da força de trabalho” por “uso predominante de mão de obra familiar”;
*disposição sobre a substituição da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf, pelo Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF.
O objetivo das alterações trazidas pelo Decreto nº 10.688/2021, é facilitar o enquadramento das diversas formas de organização e associação presentes no contexto da agricultura familiar.
Assim, busca-se facilitar o acesso dos produtores rurais familiares organizados como pessoas jurídicas aos programas de políticas agrícolas destinadas à agricultura familiar, retirando entraves burocráticos e controvérsias administrativas.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreton10.688-de-26-de-abril-de-2021-316016356
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